Coberturas

Livro de Luciana Berlini aborda a Lei da Palmada

Leda

Editora Arraes Editores, 02/10/2014
Por Vitor Cruz

Sancionada pelo governo em junho deste ano, a Lei da Palmada, (Lei 13.010/2014), também intitulada Lei Menino Bernardo, é o tema do primeiro livro da mestre em Direito Privado, Luciana Berlini. A obra “Lei da Palmada - Uma Análise da Violência Doméstica Infantil” (Arraes Editores) compara a situação da violência sofrida por crianças, sob o viés das recentes alterações feitas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a inserção dessa normativa.

 

Tema pouco trabalho em academias e na instância jurídica brasileira, a violência doméstica contra crianças e adolescentes começou a ganhar um olhar mais analítico a partir da sanção da Lei da Palmada. O trabalho da autora, atualizado devido à promulgação da Lei, aborda, principalmente, o entendimento da punição – física – à criança. Para ela, “existe hoje essa dúvida se os pais, no exercício de educar e cuidar dos seus filhos, estariam autorizados a bater. Isso vem de uma longa data, culturalmente nós acreditamos que isso é permitido, mas, atualmente, nós sabemos que é prejudicial à formação da criança”, disse Luciana.

 

O texto estabelece parâmetros entre situações punitivas que são permitidas ou passíveis de intervenção do Estado quando os pais ou tutores legais utilizam da agressão física para castigar a criança. O ineditismo da lei abre precedentes para polêmicas e controvérsias, mas Luciana explica que a ideia de que essa normativa veio para prender pais e mães é errada, uma vez que a Lei da Palmada tem caráter civil, e não de cunho penal.

 

“Muito da crença que nós temos é que a Lei da Palmada veio para prender os pais que batem nos filhos. Não é isso. O que se tem, com essas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente é um incentivo maior para que os pais entendam as políticas públicas, se inteirem sobre o conceito do que é violência infantil, aquilo que é permitido ou não durante a educação da criança, acompanhamento psicológico entre outros assuntos. Nos casos mais graves, eles (os pais) podem perder a autoridade parental. E, para isso, existe o código penal que trata da lesão física”, explicou. 

 

Para estruturar a pesquisa, a autora buscou referências nos estudos pioneiros do Laboratório de Estudos da Criança (Lacri), da Universidade de São Paulo. “Usei alguns dos estudos desenvolvidos por Maria Amélia de Azevedo Guerra e Viviane de Azevedo Guerra, responsáveis pelo Laboratório da USP”. Além dos dados relativos à violência doméstica infantil levantados pelo Lacri, Luciana buscou referências em autores estrangeiros, principalmente do trabalho realizado por alguns pesquisadores da Suécia, “país que foi o primeiro a estabelecer uma legislação positiva em relação à palmada”, finaliza.

 

Fotos: Vitor Cruz

Fotos: Vitor Cruz
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