Coberturas

Livro de Vinícius Abdala aborda a infiltração de agentes em organizações criminais

Livro

Livraria Mineiriana, 17/10/2014
Por Vitor Cruz

Os mecanismos utilizados pelo Estado para conter o avanço da criminalidade são tema do livro O “Agente Infiltrado Frente ao Processo Penal Constitucional” (Arraes Editores), do professor de Direito Penal, Vinícius Abdala. A obra, que é fruto da dissertação de mestrado do autor, analisa a presença de agentes policiais inseridos em organizações criminosas e levanta questões sobre a eficácia desse mecanismo e o caráter apenas punitivo dessa prática. 

 

Por vias legais, o agente infiltrado, que também pode ser entendido como agente encoberto, é um membro da polícia que entra em uma organização criminosa e participa das práticas do grupo.  Com o aval do Estado e, em alguns casos usando identidade falsa, ele colabora com a investigação de atividades suspeitas para levantar provas sobre práticas ilegais.

 

“Agente Infiltrado Frente ao Processo Penal Constitucional” é, antes de uma análise sobre a prática da infiltração de agentes em organizações criminais, um estudo para questionar essa manobra. “Utilizar o processo penal como meio de aplicar pena, e não como meio de assegurar garantias ao acusado, é algo que me instiga e me preocupa”, diz. A obra também faz um link entre o processo penal e a visão constitucionalizada do agente infiltrado, tendo como base para os estudos, a realidade europeia.

 

Com pouco material de pesquisa no Brasil, o autor precisou investigar a realidade do agente infiltrado na Europa. Os estudos apresentados no livro são frutos da dissertação de mestrado que Vinícius defendeu na Universidade de Lisboa, em Portugal. “Há uma legislação específica para o agente infiltrado na Europa, diferentemente do Brasil. Por isso, o livro parte de um exemplo concreto para, em seguida, traçar toda a discussão teórica”, explica 

 

No Brasil, existe a Lei da Criminalidade Organizada (Lei 12.850/13), que traz um artigo a respeito de agentes infiltrados. “Ela estabelece que se pode fazer uso do agente infiltrado, mas não estabelece quais as diretrizes da prática”, explica Vinícius, que aponta a falta de uma legislação específica para agentes infiltrados a uma imposição do próprio Estado. Para ele, o caráter beneficiário dessa prática, limita uma legislação exclusiva do tema. “Eu tenho um grande número de pessoas criminalizadas para que o estado possa mostrar que ele está, efetivamente, fazendo alguma coisa em medida de política criminal”.

 

“Se o Estado angaria provas que de certa forma não são obtidas numa forma licita, como elas podem ser utilizadas dentro do processo penal? É a pseudoprática do processo criminal constitucionalizado”, questiona o autor, que, ao levar essas discussões para o universo acadêmico, espera contribuir para uma análise mais assertiva sobre a utilização dos agentes. “Nem sempre o que o legislador derivado coloca, a gente tem que aceitar como correto. E isso no âmbito acadêmico é muito usual, a gente querer discutir, eu tenho tido muita sorte de conseguir provocar essa rediscussão com os alunos. “

 

Fotos Vitor Cruz

Fotos: Vitor Cruz
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