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PBH divulga projetos aprovados pela Comissão Municipal de Incentivo `a Cultura
A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Fundação Municipal de Cultura (FMC), torna público o resultado dos projetos culturais aprovados pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura. O resultado dos projetos contemplados pela Lei Municipal de Incentivo Fiscal – IF e pelo Fundo de Projetos Culturais – FPC pode ser acessado no site www.pbh.gov.br/cultura a partir do dia 18 de março de 2010. No mesmo dia (18 de março), às 10h, a Fundação Municipal de Cultura convida a imprensa para uma entrevista coletiva com a Presidente da FMC, professora Thaís Pimentel. A entrevista coletiva acontece no auditório do Centro de Cultura Belo Horizonte, localizado na Rua da Bahia, nº 1149 – Centro. Coletiva de Imprensa Na coletiva será apresentado panorama dos projetos desenvolvidos pela FMC e cronograma de atividades propostas por seus equipamentos culturais. Serão abordadas também perspectivas da política pública cultural elaboradas pela FMC a partir do diálogo com as diretrizes da II Conferência Municipal de Cultura realizada em outubro de 2009 e da Conferência Nacional de Cultura que aconteceu na semana passada em Brasília/DF. Além da Presidente da FMC, professora Thaís Pimentel, participam da coletiva Rodrigo Barroso Fernandes, Presidente da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura e Diretor Especial de Equipamentos Culturais da FMC e Edilane Maria de Almeida Carneiro, Diretora de Planejamento e Projetos Culturais da FMC. Lei de Incentivo A Lei Municipal de Incentivo à Cultura tem como objetivo, apoiar e incentivar artistas, produtores e instituições culturais de Belo Horizonte. Ela contempla dois mecanismos de incentivo: o Fundo de Projetos Culturais - FPC, destinado a projetos experimentais, sem apelo comercial; e o Incentivo Fiscal - IF, no qual a Prefeitura pratica a renúncia fiscal em até 20% do ISSQN, ao incentivar parcerias entre empresas privadas e setor cultural. Os projetos devem ter caráter estritamente artístico-cultural e o edital prevê valores diferenciados para as diferentes categorias culturais, de acordo com a modalidade, ou seja, Fundo ou Incentivo. Todos os projetos devem apresentar uma proposta de contrapartida sociocultural, uma ação a ser desenvolvida pelos seus realizadores como forma de retorno ao apoio financeiro recebido. Critérios de avaliação Os projetos inscritos na Lei passam por três etapas de avaliação: documental, consultoria técnica e avaliação final. A primeira é de responsabilidade da Assessoria da LMIC e consiste na entrega de todos os documentos cadastrais exigidos no edital. Já a etapa técnica é realizada por um Grupo Técnico Assessor, contratado pela Fundação com a finalidade de prestar consultoria técnica aos trabalhos de avaliação da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, que faz a avaliação final. Nesta avaliação os membros da comissão aprovam e definem os recursos a serem destinados aos projetos. Segundo Janaína Motta, Assessora da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, os critérios são orientados pelas diretrizes da política cultural do município e são seguidos com muito rigor. “Qualidade, consistência, sustentabilidade, enquadramento de modalidade, exequibilidade e impacto cultural são quesitos fundamentais na hora de avaliar um projeto”, afirma. Histórico da Lei Municipal de Incentivo à Cultura Em seus 16 anos de funcionamento, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC) tornou-se um instrumento imprescindível para o desenvolvimento da produção artístico-cultural de Belo Horizonte. Durante esses anos, mais de 2.000 projetos foram beneficiados, totalizando 70 milhões de reais, permitindo a realização de trabalhos de diversos artistas e produtores de todas as áreas do fazer artístico, descentralizados nas noves regionais da cidade. Tendo sua legislação originária de 1993, a LMIC, até hoje, é um consistente referencial para outras leis de incentivo vigentes no país, pois é a única que preserva a distribuição de seus recursos na proporção de 60% para o Fundo de Projetos Culturais (FPC) e de 40% para o Incentivo Fiscal (IF), o que garante uma maior democratização do acesso aos seus benefícios e agilidade na produção dos projetos. A Comissão A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) conta com onze membros, sendo seis representantes do Poder Público, indicados pela FMC, e cinco da Sociedade Civil, eleitos em assembleia com a participação dos representantes dos setores culturais que se qualificaram para votação. Os componentes da CMIC exercem mandato de um ano, que podem ser reconduzidos uma única vez por igual período. A Comissão é responsável pela LMIC e determina o valor a ser concedido para cada projeto. Mais informações: Assessoria de Comunicação da Fundação Municipal de Cultura (3277-4620).
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