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Empresas brasileiras desconhecem os benefícios da Lei do Bem

Somente 600 empresas no país utilizam os benefícios da Lei do Bem, que completa seis anos em 2011
Uma das bandeiras levantadas pela presidenta do Brasil, Dilma Rousseff, é a que o país se torne um potente exportador de tecnologia, afinal, ciência, tecnologia e inovação são elementos fundamentais para o crescimento da economia nacional. “Para que isso aconteça, o governo oferece incentivos fiscais para que as empresas desenvolvam pesquisas, pois são por meio delas que serão desenhados novos caminhos para nossa economia. Além disso, existe a necessidade de que os detentores do conhecimento não estejam concentrados apenas no meio acadêmico, mas que sejam motivados a trabalharem nas empresas, que estejam atuantes no mercado” comenta o economista e advogado tributarista, Wander Brugnara, sócio-fundador do Grupo Brugnara. Brugnara afirma que o caminho está aberto para as empresas e explica que o país possui leis que incentivam a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação, como é o caso da Lei nº 11.196, mais conhecida como Lei do Bem. Criada em 2005, ela é destinada às empresas que investem em inovação tecnológica. “Apesar de existir há seis anos, a Lei do Bem ainda é pouco conhecida pelas empresas. Temos hoje uma média de 600 organizações que usufruem dos benefícios dessa lei”, diz. O especialista comenta que a partir dos investimentos nesse setor, as empresas obtêm deduções em alguns tributos como, por exemplo, o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto de Renda retido na fonte nas remessas ao exterior, amortização de bens intangíveis, além de outras particularidades. Entretanto, a falta de conhecimento da legislação existente e também da maneira como se faz a prestação de contas, as empresas que desejam obter os benefícios fiscais advindos de seus investimentos em inovação tecnológica encontram dificuldades. “Muitas vezes essas dificuldades estão ligadas à comprovação de que os valores gastos foram, de fato, destinados a este tipo de investimento, além de terem uma carência de gestores especializados para seus projetos de inovação”, afirma. Wander Brugnara explica, ainda, que é preciso ficar claro que para a Lei do Bem, “inovação tecnológica significa o trabalho de criação de um novo produto ou novo modo de se produzir, bem como o acréscimo de novas funcionalidades, qualidades ou características ao produto ou processo, que envolvam melhorias que trará como resultado, maior competitividade no mercado”, conclui Brugnara.

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