Somente 600 empresas no país utilizam os benefícios da Lei do Bem, que completa seis anos em 2011
Uma das bandeiras levantadas pela presidenta do Brasil, Dilma Rousseff, é a que o país se torne um potente exportador de tecnologia, afinal, ciência, tecnologia e inovação são elementos fundamentais para o crescimento da economia nacional. “Para que isso aconteça, o governo oferece incentivos fiscais para que as empresas desenvolvam pesquisas, pois são por meio delas que serão desenhados novos caminhos para nossa economia. Além disso, existe a necessidade de que os detentores do conhecimento não estejam concentrados apenas no meio acadêmico, mas que sejam motivados a trabalharem nas empresas, que estejam atuantes no mercado” comenta o economista e advogado tributarista, Wander Brugnara, sócio-fundador do Grupo Brugnara.
Brugnara afirma que o caminho está aberto para as empresas e explica que o país possui leis que incentivam a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação, como é o caso da Lei nº 11.196, mais conhecida como Lei do Bem. Criada em 2005, ela é destinada às empresas que investem em inovação tecnológica. “Apesar de existir há seis anos, a Lei do Bem ainda é pouco conhecida pelas empresas. Temos hoje uma média de 600 organizações que usufruem dos benefícios dessa lei”, diz. O especialista comenta que a partir dos investimentos nesse setor, as empresas obtêm deduções em alguns tributos como, por exemplo, o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto de Renda retido na fonte nas remessas ao exterior, amortização de bens intangíveis, além de outras particularidades.
Entretanto, a falta de conhecimento da legislação existente e também da maneira como se faz a prestação de contas, as empresas que desejam obter os benefícios fiscais advindos de seus investimentos em inovação tecnológica encontram dificuldades. “Muitas vezes essas dificuldades estão ligadas à comprovação de que os valores gastos foram, de fato, destinados a este tipo de investimento, além de terem uma carência de gestores especializados para seus projetos de inovação”, afirma.
Wander Brugnara explica, ainda, que é preciso ficar claro que para a Lei do Bem, “inovação tecnológica significa o trabalho de criação de um novo produto ou novo modo de se produzir, bem como o acréscimo de novas funcionalidades, qualidades ou características ao produto ou processo, que envolvam melhorias que trará como resultado, maior competitividade no mercado”, conclui Brugnara.